Solicitação de aproveitamento de disciplinas.
Solicitação de aproveitamento de disciplinas está previsto no Regulamento do PGBB Goiás:
Art. 46. O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo órgão federal competente, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.
§ 1º Considera-se aproveitamento, para os fins previstos neste Regulamento, a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo aluno, nas quais obteve aprovação.
§ 2º O requerimento deverá ser encaminhado à CPG, acompanhado do histórico acadêmico, ementas e programas das disciplinas cursadas.
§ 3º É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares, conforme especificado no Art. 43 deste Regulamento.
§ 4º As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico com a indicação de aproveitamento de disciplina “AD” e o número de créditos correspondentes.
§ 5º Deverá ser registrado no histórico acadêmico do aluno o nome do(s) programa(s) e da(s) IES - Instituições Federais de Ensino Superior no(s) qual(is) o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pela CPG.
§ 6º Os créditos cursados em disciplinas têm validade por sessenta (60) meses, contados da data de sua conclusão.
§ 7º Os créditos obtidos em outros programas ou cursos de pós-graduação podem ser aproveitados até o máximo de vinte e cinco por cento (25%) do número de créditos exigidos no PPGBB.
O requerimento está no site do PGBB, em Formulários PGBB